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DECISÃO COFEN N° 357 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026


15.10.2026

Aprova o Parecer nº 32/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026, dos Conselhos Regionais deEnfermagem, que opina pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a Decisão nº 1 da Comissão Eleitoral doCoren-GO e, consequentemente, o indeferimento do registro da Chapa 3 – Quadro I.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, representado por seu Presidente, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 00196.006630/2026-95, que trata
do recurso interposto pela Chapa 3 – Quadro I – “Transformação – Transformando sua anuidade em benefícios e valorização” contra a Decisão nº 1 da Comissão Eleitoral do Coren-GO, que indeferiu seu registro em razão da ausência, na documentação do candidato Murillo Barcelos Peixoto, da certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro grau exigida pelo art. 37, II, da Resolução Cofen nº 791/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 32/2026/GTAE, a deliberação da Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 8 de outubro de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.006630/2026-95;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 32/2026/Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral – Eleições 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que opina: pelo conhecimento do recurso, e no mérito, pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a Decisão nº 1 da Comissão Eleitoral do CorenGO e, consequentemente, o indeferimento do registro da Chapa 3 – Quadro I, das Eleições Coren-GO.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Anexos:

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